Novo site Basalto Trevizan

Site Basalto Trevizan: www.basaltotrevizan.com.br

basaltotrevizan

Atenção para a nova política de preços da Digital Bit.

Com vista no melhor atendimento possível ao cliente e tendo a honestidade como foco, melhoramos nossos processos internos e com isso podemos oferecer a você mais serviços, com qualidade profissional e preços acessíveis.

Segue abaixo uma nova tabela de preços para os serviços de maior volume.

Impressão texto preto e branco – R$ 0,10 p/ página

Acesso a internet – R$ 3,00 p/hora

Formatação (PC ou Note) com cópia de documentos e instalação de aplicativos básicos.  – R$ 40,00*

Demais serviços a combinar!

*Recebimento e entrega no balcão.

Ganhadores da promoção Gre-Nal

Segue abaixo a lista dos participantes da promoção GRE-NAL. Os mesmos devem comparecer na Digital Bit para retirar o mouse pad do seu time do coração. Agradecemos a todos pela participação.

  • Paulo Sergio
  • Fabrício Silva Lagni
  • Fabrizzio Zadinello
  • Alda Rute Griza
  • Eloa Lorenzet Galvan
  • Guilherme S. L. Telles
  • Camila Reginatto Bisinella
  • Cristina Rigoni
  • Neiva Dalzochio Tubiana
  • Helena Dall’Agnol Falcade
  • Luiz Barbieri
  • Odirlei Montagna
  • Luiz Henrique Trevizan
  • Silas Zampieron
  • Marci Rigoni
  • Tássio Richetti
  • Valter Brandalise
  • Juliano Orth
  • Fernando Dal Pozzo
  • Cezar Didó
  • Eloiza Delavale
  • Luan Cechin
  • Murilo Trevisan

Hackers usam convites do Google Plus para aplicar golpes na internet

A empresa de segurança GFI alertou para sites na internet que oferecem convites para a nova rede social do Google, o Google+, mas não entregam o prometido e exigem que o internauta faça downloads ou preencha cadastrados, cedendo suas informações pessoais. Em um dos golpes, um perfil falso na rede do Google+ oferece programas piratas cujo download traz conteúdo malicioso ao computador.

A primeira fraude detectada pela GFI é um vídeo no YouTube que oferece “convites gratuitos” para o Google+. Ao tentar se aproveitar da “oferta”, porém, o internauta é obrigado a preencher um questionário. Depois, um download é oferecido. A GFI não conseguiu acessar o arquivo porque o servidor estava fora do ar, mas acredita que o conteúdo era spam ou outro lixo virtual.

Outro problema detectado pela empresa é um perfil no Google+ oferecendo apps gratuitos para iPhone. Seguindo o link oferecido no perfil, a página oferece programas “crackeados”. Dependendo dos links que o usuário clicar, ele terá de pagar para realizar os downloads – concretizando o golpe.

Convites do Google+ estão instáveis porque o Google está ativando-os dependendo da carga recebida pela rede social. Logo, mesmo convites enviados podem não estar funcionando. É improvável que qualquer oferta de convites para a rede seja verdadeira.

Ainda é possível encontrar na internet ofertas de venda de convites para o Google Wave, um serviço já descontinuado pelo Google.

Fonte: G1

Novo site Oldoni implementos

Site desenvolvido para a empresa Oldoni Implementos Rodoviários. www.oldoni.com.br

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Ponto Eletrônico é adiado novamente.

Informação que o Ponto Eletrônico é adiado novamente.

Com a publicação da Portaria nº 373/2011 hoje (28), o Ministério do Trabalho adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009, sempre cercado de polêmicas. O novo prazo é 1º de setembro.

Com a Portaria 373, o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada.  As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.

A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.

Fonte: Site Relações do Trabalho.

Abaixo o inteiro teor da Portaria.

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da  remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3° Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Capacidade de armazenamento de dados mundial é de 295 exabytes

A capacidade da humanidade de armazenar informação foi medida por cientistas. O estudo, publicado na revista “Science”, calcula que, até 2007, a quantidade de dados armazenados mundialmente é de 295 exabytes. Isso equivale a cerca de 1,2 bilhão de discos rígidos.

Os cientistas chegaram ao número ao calcular a quantidade de dados guardados em 60 tecnologias analógicas e digitais entre 1986 e 2007. Segundo a BBC, os pesquisadores consideraram tudo, desde discos rígidos de computador até obsoletos disquetes e microchips de cartões de crédito.

O estudo mostrou que, em 2000, 75% da informação era guardada em formatos analógicos, como vídeo cassete. Já em 2007, 94% dos dados eram digitais. A pesquisa aponta a chegada da era digital em 2002, primeiro ano em que a capacidade de armazenamento digital ultrapassou a analógica.

Dois zettabytes de dados
“Se fôssemos pegar todas essas informações e armazená-las em livros, poderíamos cobrir toda a área dos EUA ou da China em três camadas”, explicou Martin Hilbert, da Universidade do Sul da Califórnia, à BBC. Se a mesma informação fosse armazenada digitalmente em CDs, a pilha de discos criada poderia chegar à lua, dizem os pesquisadores.

Os resultados do estudo também mostraram que a humanidade transmite cerca de dois zettabytes de dados (1 zettabyte é 1 mil exabytes). Isso equivale a 175 jornais por pessoa, por dia.

O armazenamento de computador tem sido tradicional medido em kilobytes, depois megabytes e, agora, gigabytes. Depois vem terabytes, petabytes e exabytes. Um exabytes equivale a 1 bilhão de gigabytes.

Fonte: G1

O que acontece quando você manda um relatório de erros para a Microsoft!

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Um pouco do humor

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Novo novo ponto eletrônico só em março de 2011

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que oficializa a mudança de prazo para a adoção do ponto eletrônico. O prazo foi mudado do próximo dia 26 para 1º de março de 2011. O motivo, segundo o ministério, é que poderia faltar equipamentos no mercado para a demanda das empresas se o prazo fosse mantido.

Alvo de críticas de associações empresariais e de sindicatos, o novo ponto eletrônico  vale para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. A portaria foi publicada na página 58, da Seção 1, do DOU desta quinta.

Segundo o MTE, estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação, prevista na portaria 1.510 de 2009.

A secretaria detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil. Os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico, disse o ministério.

Segundo o estudo, os fabricantes teriam capacidade de produzir, em três meses, até 550 mil equipamentos, o que não seria suficiente para abastecer todas as empresas até a data prevista para o novo ponto eletrônico vigorar.

O ministro Carlos Lupi já havia dito na última terça (17) que as multas para quem descumprisse a regra só seriam aplicadas 90 dias  após o novo ponto vigorar. Em julho passado, no entanto, o próprio ministério havia determinado que o fiscal do trabalho teria entre 30 a 90 dias após a primeira visita para retornar à empresa irregular e aplicar a multa caso ela continuasse em desacordo com as novas normas.